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Desde 1974

Autorização legislativa ao Governo para definir no ambito do Código das Sociedades Comerciais ilícitos criminais e determinar as respectivas sanções penais

Lei n.º 41/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
  • Vasco Da Gama Fernandes (PRD): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Gonçalo Ribeiro Telles (não inscrito): a favor
  • Maria Santos (não inscrito): abstenção
  • Rui Oliveira E Costa (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
  • Vasco Da Gama Fernandes (PRD): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Gonçalo Ribeiro Telles (não inscrito): a favor
  • Maria Santos (não inscrito): abstenção
  • Rui Oliveira E Costa (não inscrito): a favor
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
  • Vasco Da Gama Fernandes (PRD): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Gonçalo Ribeiro Telles (não inscrito): a favor
  • Maria Santos (não inscrito): abstenção
  • Rui Oliveira E Costa (não inscrito): a favor

Origem

  • Proposta de lein.º 12/IV X Governo ConstitucionalConcede autorização legislativa para o Governo definir, no ambito do Codigo das Sociedades Comerciais, ilícitos criminais e determinar as respectivas sanções

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura