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Desde 1974

Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Lei n.º 41/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 226/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 41/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura