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Desde 1974

Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterando as regras do barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviço de audiotexto

Lei n.º 42/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 359/XII CDS, PSDProcede à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 42/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura