Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais
Lei n.º 44/2007
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 128/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de Direitos, Liberdades e Garantias Individuais.
Sumário oficial
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