Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contigentes militares portugueses no estrangeiro
Lei n.º 46/2003
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 52/IX PSRegula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro.
- Projeto de lein.º 72/IX PSDIntervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro.
- Projeto de lein.º 62/IX CDSEstabelece a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.