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Desde 1974

Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contigentes militares portugueses no estrangeiro

Lei n.º 46/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 52/IX PSRegula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro.
  • Projeto de lein.º 72/IX PSDIntervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro.
  • Projeto de lein.º 62/IX CDSEstabelece a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 46/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura