Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005
Votação
Outras votações (6): generalidade, especialidade, votação final anterior
Origem
- Proposta de lein.º 4/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece o regime da duração do exercício de funções do Primeiro Ministro, dos Presidentes dos Governos Regionais e do Mandato dos Presidentes dos Órgãos executivos das Autarquias Locais.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.