Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

Lei n.º 46/2005

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (6): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Votação final globalRejeitado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 4/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece o regime da duração do exercício de funções do Primeiro Ministro, dos Presidentes dos Governos Regionais e do Mandato dos Presidentes dos Órgãos executivos das Autarquias Locais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 46/2005
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura