Décima alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao Decreto-Lei
Lei n.º 47/2003
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 61/IX XV Governo ConstitucionalAltera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA ao Decreto-Lei.
Sumário oficial
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