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Desde 1974

Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das Regiões Autónomas

Lei n.º 48/1986

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 49/IV X Governo ConstitucionalAutoriza o Governo, através do Ministro das Finanças a elevar o limite global de 15 para 27 milhões de contos, destinado a empréstimos internos de prazo superior a um ano, a conceder ao conjunto das Regiões Autónomas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 48/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura