Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das Regiões Autónomas
Lei n.º 48/1986
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 49/IV X Governo ConstitucionalAutoriza o Governo, através do Ministro das Finanças a elevar o limite global de 15 para 27 milhões de contos, destinado a empréstimos internos de prazo superior a um ano, a conceder ao conjunto das Regiões Autónomas
Sumário oficial
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