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Desde 1974

Alteração ao artigo 23.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro. (Aprova as indenmizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados)

Lei n.º 5/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 120/IV MDP/CDE, PCP, PRD, PS, PSDNotas oficiososas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 5/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura