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Desde 1974

Autorização para a consolidação da dívida de Moçambique a Portugal

Lei n.º 5/1987

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 47/IV X Governo ConstitucionalAutoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar um acordo com a República Popular de Moçambique, destinado a estabelecer os termos em que se processará a consolidação da dívida daquele país a Portugal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 5/1987
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura