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Desde 1974

Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP-Estradas de Portugal, E.P.E., e pelas concessionárias rodoviárias

Lei n.º 51/2006

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 59/X XVII Governo ConstitucionalRegula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, E.P.E., e pelas concessionárias rodoviárias.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 51/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura