Autoriza o Governo a legislar sobre isenção de sisa em relação às empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração
Lei n.º 52/1990
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 147/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a isentar de imposto de sisa às empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.