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Desde 1974

Altera o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro (primeira alteração à Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis)

Lei n.º 52/2010

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 437/XI BE, CDS, PCP, PEV, PS, PSDAltera o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura