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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas

Lei n.º 57/2007

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 131/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura