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Desde 1974

Autoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março

Lei n.º 57/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 159/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o regime sancionatório constante do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura