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Desde 1974

Substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação, e a outros militares, enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar.

Lei n.º 58/1977

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 64/I Substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação e outros militares enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 58/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura