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Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Lei n.º 58/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 155/XII XIX Governo ConstitucionalAprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.ºs 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 58/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura