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Desde 1974

Objector de consciência perante o serviço militar obrigatório

Lei n.º 6/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Votação final globalAprovado

Origem

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura