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Desde 1974

Autorização ao Governo para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro

Lei n.º 61/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 69/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, aprovado pelo decreto-lei nº 20-A/90 de 15 de Janeiro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 61/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura