Autorização ao Governo para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro
Lei n.º 61/1993
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 69/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras, aprovado pelo decreto-lei nº 20-A/90 de 15 de Janeiro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.