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Desde 1974

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento

Lei n.º 67/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 59/IX XV Governo ConstitucionalTranspõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e as medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 67/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura