Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento
Lei n.º 67/2003
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 59/IX XV Governo ConstitucionalTranspõe para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e as medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.