Autorização ao Governo para legislar em matéria de infracções fiscais aduaneiras e sua punição
Lei n.º 7/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 80/V XI Governo ConstitucionalPedido de autorização legislativa em matéria de infracções fiscais aduaneiras e a sua punição
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.