Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de infracções fiscais aduaneiras e sua punição

Lei n.º 7/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção
  • Raul Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 80/V XI Governo ConstitucionalPedido de autorização legislativa em matéria de infracções fiscais aduaneiras e a sua punição

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 7/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura