Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000

Lei n.º 7/2003

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (5): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 44/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu) e do Conselho, de 8 de Junho de 2000.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 7/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura