Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000
Lei n.º 7/2003
Votação
Outras votações (5): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 44/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu) e do Conselho, de 8 de Junho de 2000.
Sumário oficial
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