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Desde 1974

Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão

Lei n.º 75/2014

Votação

Reapreciação após vetoAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Votação final globalAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 239/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 75/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura