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Desde 1974

Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às instalações em território português

Lei n.º 78/2014

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 241/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 78/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura