Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às instalações em território português
Lei n.º 78/2014
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 241/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.