Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais em sede de IRS, de IRC, de Contribuição Autárquica e de Imposto sobre as Sucessões e Doacções.
Lei n.º 8/1989
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
Origem
- Proposta de lein.º 83/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o governo a aprovar benefícios fiscais em sede de IRS, IRC e Contribuição Autárquica.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.