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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais em sede de IRS, de IRC, de Contribuição Autárquica e de Imposto sobre as Sucessões e Doacções.

Lei n.º 8/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 83/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o governo a aprovar benefícios fiscais em sede de IRS, IRC e Contribuição Autárquica.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura