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Desde 1974

Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime especial de ilícitos de mera ordenação social em matéria de poluição do meio marinho sob jurisdição marítima nacional, incluindo os espaços da zona económica exclusiva e os factos praticados, em áreas de alto mar não abrangidas pela jurisdição de qualquer Estado, por agentes poluidores que arvorem bandeira nacional

Lei n.º 8/2000

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 6/VIII XIV Governo ConstitucionalConcede ao Governo autorização legislativa para aprovar o Regime Especial de Ilícitos de Mera Ordenação Social em matéria de poluição do Meio Marinho sob Jurisdição Marítima Nacional incluindo os espaços da Zona Económica Exclusiva e os factos praticados em Áreas de Alto Mar não abrangidas pela Jurisdição de qualquer Estado por Agentes Poluidores que Arvorem Bandeira Nacional

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura