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Desde 1974

Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira

Lei n.º 8-A/2010

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 23/XI XVIII Governo ConstitucionalAprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8-A/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura