Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
Lei n.º 8-A/2010
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 23/XI XVIII Governo ConstitucionalAprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
Sumário oficial
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