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Desde 1974

Define as condições de acesso e exercício da actividade de interpretes de língua gestual

Lei n.º 89/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 380/VII PCPDefine as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 89/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura