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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime dos bens do domínio público hídrico do Estado

Lei n.º 92/1989

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
  • Raul Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 108/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluíndo a respectiva administração e utilização

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 92/1989
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura