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Desde 1974

Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro

Lei n.º 95/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 289/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à distribuição da publicidade institucional do Estado em território nacional através dos órgãos de comunicação social locais e regionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 95/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura