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Desde 1974

Chumbado a 23 de setembro de 2011

Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos ( Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro)

Projeto de lei n.º 44/XII

Proposto por PCP · entrada a 1 de setembro de 2011

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.