Chumbado a 23 de setembro de 2011
Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Projeto de lei n.º 49/XII
Proposto por PCP · entrada a 1 de setembro de 2011
Votação
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.