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Desde 1974

Chumbado a 23 de setembro de 2011

Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Projeto de lei n.º 49/XII

Proposto por PCP · entrada a 1 de setembro de 2011

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.