Ana Sofia Bettencourt
Ana Sofia Fernandes Bettencourt
Deputado em 2 legislaturas (PSD).
No Parlamento
- XII LegislaturaPSD · Lisboa
- XIII LegislaturaPSD · Lisboa
No debate 3
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Para atalhar caminho, reitero que o PSD é a favor da distribuição e do empréstimo de manuais escolares aos alunos do ensino obrigatório. O PSD tem é reservas quanto à forma e ao modo na sua implementação.”
Ana Sofia Bettencourt (PSD)
“O PSD pretende, como fomento ao ensino em geral, a introdução da condição de recursos, garantindo assim que 90% dos alunos tenha acesso a manuais escolares. Esta medida não só não descrimina alunos em função da escolha de projetos educativos como promove uma real equidade e igualdade de oportunidades.”
Ana Sofia Bettencourt (PSD)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou contra
“O Estatuto dos Benefícios fiscais consagra um benefício de tributação em 50% dos rendimentos provenientes da propriedade intelectual. O artigo que se pretende alterar era aplicado restritivamente, excluindo-se os direitos conexos.”
Ana Sofia Bettencourt (PSD)
No debate de Lei 66-B/2012: Orçamento do Estado para 2013Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 10
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 20/11/2015Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubroAbstenção
- 22/01/2015Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maioAbstenção
- 17/05/2013Consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil.Abstenção