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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária

Lei n.º 1/1994

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O traço mais saliente é o da afirmação feita, quer no preâmbulo quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Justiça, de que a experiência de muitos anos de aplicação ao pessoal da Polícia Judiciária do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local demonstrou que ele tem servido perfeitamente, mesmo para as exigências próprias do estatuto funcional do pessoal da Polícia Judiciária.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (3)

“O traço mais saliente é o da afirmação feita, quer no preâmbulo quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Justiça, de que a experiência de muitos anos de aplicação ao pessoal da Polícia Judiciária do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local demonstrou que ele tem servido perfeitamente, mesmo para as exigências próprias do estatuto funcional do pessoal da Polícia Judiciária.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Se no próprio preâmbulo do diploma se reconhece que o estatuto que até agora se tem aplicado à Polícia Judiciária - o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local tem servido e a sua aplicação não tem suscitado quaisquer problemas, perguntar-lhe-ia qual a razão, por exemplo, da norma relativa ao dever de obediência.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“0 Ministério da Justiça também se limitou a informar que tinham sido ouvidas as associações sindicais, sem que carreasse para a Assembleia da República qualquer informação sobre os pareceres emitidos.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 77/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Judiciária.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 1/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura