Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária
Lei n.º 1/1994
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O traço mais saliente é o da afirmação feita, quer no preâmbulo quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Justiça, de que a experiência de muitos anos de aplicação ao pessoal da Polícia Judiciária do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local demonstrou que ele tem servido perfeitamente, mesmo para as exigências próprias do estatuto funcional do pessoal da Polícia Judiciária.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (3)
“O traço mais saliente é o da afirmação feita, quer no preâmbulo quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Justiça, de que a experiência de muitos anos de aplicação ao pessoal da Polícia Judiciária do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local demonstrou que ele tem servido perfeitamente, mesmo para as exigências próprias do estatuto funcional do pessoal da Polícia Judiciária.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Se no próprio preâmbulo do diploma se reconhece que o estatuto que até agora se tem aplicado à Polícia Judiciária - o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local tem servido e a sua aplicação não tem suscitado quaisquer problemas, perguntar-lhe-ia qual a razão, por exemplo, da norma relativa ao dever de obediência.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“0 Ministério da Justiça também se limitou a informar que tinham sido ouvidas as associações sindicais, sem que carreasse para a Assembleia da República qualquer informação sobre os pareceres emitidos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 77/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Judiciária.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.