Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto
Lei n.º 1/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 214/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.
Sumário oficial
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