Execução em Portugal de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias
Lei n.º 104/1988
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 23/V XI Governo ConstitucionalAtribui ao Ministro dos Negócios Estrangeiros competência para verificar a autenticidade dos documentos destinados a execução, em Portugal, de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias
Sumário oficial
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