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Desde 1974

Execução em Portugal de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias

Lei n.º 104/1988

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 23/V XI Governo ConstitucionalAtribui ao Ministro dos Negócios Estrangeiros competência para verificar a autenticidade dos documentos destinados a execução, em Portugal, de decisões que constituam título executivo proferidas em virtude da aplicação dos tratados instituintes das Comunidades Europeias

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 104/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura