Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Lei n.º 105/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 82/XIII Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Sumário oficial
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