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Desde 1974

Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais

Lei n.º 108/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (7): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 572/XIII PSDDetermina a assunção por parte do Estado da responsabilidade de indemnizar os herdeiros das vítimas mortais e os feridos graves na sequência do incêndio de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de 2017, e cria o procedimento de determinação e pagamento dessas indemnizações
  • Projeto de lein.º 573/XIII CDSCria a Comissão para o Ressarcimento das Vítimas dos Incêndios Florestais ocorridos entre 17 e 24 de Junho de 2017 e regula o processo de pagamento de indemnizações às vítimas destes incêndios, bem como aos respetivos herdeiros
  • Projeto de lein.º 570/XIII PCPEstabelece um conjunto de medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande e de reforço da prevenção e combate aos incêndios

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 108/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura