Modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Lei n.º 109/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 648/XIII PANProcede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas profissionais
- Projeto de lein.º 652/XIII BEAlarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à lei n.º 71/2013, de 2 de setembro)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.