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Desde 1974

Casas fruídas por repúblicas de estudantes do ensino superior.

Lei n.º 12/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 469/III ASDI, CDS, MDP/CDE, PCP, PS, PSD, UEDSCasas fruídas por repúblicas de estudantes do ensino superior.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura