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Desde 1974

Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana

Lei n.º 12/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 9/VI XII Governo ConstitucionalEstabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnostico ou terapêutica e para fins de investigação cientifica.
  • Projeto de lein.º 40/VI PSExtracção de órgãos e tecidos para transplante.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura