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Desde 1974

Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Lei n.º 12/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado
Contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 279/XIII PEVAltera a Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei nº. 67/2013, de 28 de agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura