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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre a formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Lei n.º 12-D/1981

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 44/II Concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e Formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12-D/1981
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, II Legislatura