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Desde 1974

Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Lei n.º 145/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 309/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 145/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura