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Desde 1974

Proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro

Lei n.º 15/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 205/XIII BEExtingue os valores mobiliários ao portador e determina o caráter escritural dos valores mobiliários, assegurando a identificação dos respetivos titulares
  • Projeto de lein.º 262/XIII PSProíbe a emissão de valores mobiliários ao portador

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura