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Desde 1974

Isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.

Lei n.º 16/1985

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 410/III PCPIsenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto de selo nos actos praticados nos serviços de Registo Predial.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1985
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, III Legislatura