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Desde 1974

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Lei n.º 16/2008

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 141/X XVII Governo ConstitucionalTranspõe para a Ordem Jurídica Interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos Direitos de Propriedade Intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
  • Projeto de lein.º 391/X PCPAltera o Código do Direito e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito pelos direitos de propriedade intelectual.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura