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Desde 1974

Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital, procedendo à quadragésima segunda alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Lei n.º 16/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 207/XIII BEAlarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura