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Desde 1974

Regime de queixa ao provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas

Lei n.º 19/1995

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 89/VI XII Governo ConstitucionalEstabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e forças armadas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura