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Desde 1974

Regula a exequibilidade em Portugal de decisões tomadas ao abrigo do artigo 110.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu

Lei n.º 2/1995

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
EspecialidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 106/VI XII Governo ConstitucionalRegula a exequibilidade em Portugal de decisões tomadas ao abrigo do artigo 110° do acordo sobre o espaço económico europeu.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura